É muito comum acompanharmos o noticiário e nos depararmos com diversas notícias envolvendo o trabalho dos deputados federais. Entretanto, muitos brasileiros ainda desconhecem a figura desses agentes políticos, ignorando, sobretudo, o que faz um deputado federal.
Em ano eleitoral, porém, o interesse da população quanto a essas questões costuma crescer em razão da necessidade de se escolher alguém para assumir esse cargo.
Portanto, vamos entender aqui o que, afinal, é um deputado federal, como ele é eleito e quais as funções ele deve desenvolver no curso do mandato.
O deputado como membro do Poder Legislativo
Pensar a figura do deputado federal no Estado contemporâneo impõe entender, primeiramente, a questão da separação de Poderes. Hoje, no Brasil (art. 2º da CR/88), assim como em diversas outras democracias avançadas, o poder do Estado é dividido em três ramos: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Ao Poder Executivo, foram atribuídas as competências necessárias ao bom desempenho da função administrativa. Ou seja, a ele cabe gerir a máquina pública, mediante a organização e a prestação dos serviços públicos. Nesse ramo, encontram-se o Presidente da República, como chefe da União, os governadores, como chefes dos estados e do Distrito Federal, e os prefeitos, como chefes da Administração municipal.
O Poder Legislativo, por outro lado, recebeu a função de regular a sociedade mediante a edição de atos legais específicos. Em outras palavras, a ele cabe a criação ou a alteração de leis sobre os mais diversos temas do interesse nacional. Todavia, essa não é a única função desse ramo, uma vez que lhe incumbe também efetuar a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, o que pode ser feito com o auxílio do Tribunal de Contas.
Os representantes do Poder Legislativo são os deputados federais e os senadores federais, no âmbito da União, os deputados estaduais e distritais, no espaço dos estados e do Distrito Federal, e os vereadores, na circunscrição municipal. Ou seja, quando votamos para o cargo de deputado federal, estamos votando para um representante do Poder Legislativo da União, o qual atuará no Congresso Nacional, órgão sediado em Brasília.
Por sua vez, ao Poder Judiciário, representado na figura dos juízes, coube sanar os conflitos sociais, a partir da interpretação e da aplicação da lei produzida pelo Legislativo e, em alguns casos, implementada pelo Executivo.
Quantos são os deputados federais?
No caso brasileiro, existem hoje 513 deputados, os quais são distribuídos, proporcionalmente, nos 26 estados da federação e no distrito federal. Conforme a Constituição de 1988, art. 45, §1º, regulado pela Lei Complementar 78/93, nenhum estado terá menos de oito deputados federais nem mais de 70.
A Constituição de 1988 ainda previu para os chamados Territórios Federais, figura federativa hoje inexistente, que cada um deles seria representado por quatro deputados federais.
Atualmente, os deputados federais estão distribuídos pelas 27 unidades federativas, de acordo com a população, recebendo mais deputados os estados mais populosos. Conforme a Agência Câmara, a distribuição hoje é a seguinte:
Distribuição dos deputados federais por estado
As funções de um deputado federal
O deputado federal, como membro do Poder Legislativo, possui duas funções institucionais: legislar, criando ou modificando leis a fim de atender as demandas da sociedade, e fiscalizar a atuação do Poder Executivo.
Além dessas atribuições, cabe também à Câmara dos Deputados, como Casa Legislativa, autorizar ou não a abertura de procedimento de impeachment contra o Presidente da República e eleger membros para compor o Conselho da República, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Há também outras funções naturais à atividade parlamentar, como, por exemplo, a representação dos interesses regionais e setoriais no Congresso Nacional. Nesse caso, o deputado serve de interlocutor com a União das necessidades de sua base eleitoral, levando assuntos e demandas a serem debatidos.
Como se elege um deputado federal?
Um deputado federal é eleito pelo sistema proporcional de votação, o que é diferente do modelo majoritário, aplicado para os cargos do Poder Executivo e para o Senado Federal, em que se exige apenas a maioria relativa dos votos.
Para o cargo de deputado federal, terão direito ao mandato apenas os candidatos que obtiverem votos suficientes para atender ao quociente eleitoral, correspondendo esse à razão entre o número de votos válidos e o número de vagas. Por exemplo, em uma eleição para a Câmara dos Deputados em que se disputaram 10 vagas, tendo sido computados 10.000 votos válidos, será eleito o candidato que obtiver 1000 votos.
Diferenças entre o deputado federal e os senadores
Tanto os deputados federais quanto os senadores são membros do Poder Legislativo, de modo que, em termos gerais, desempenham a mesma função: legiferar sobre os assuntos de interesse do país.
Entretanto, há algumas diferenças entre esses cargos. Primeiramente, os senadores são eleitos pelo modelo majoritário, para um mandato de duas legislaturas, ou seja, 8 anos. O objetivo aqui é a representação dos respectivos estados. Já os deputados, como dito, elegem-se pelo princípio proporcional, para um período de 4 anos. Nesse prazo, representaram os interesses da população.
Além dessas, há também distinções em algumas funções institucionais, uma vez que, além de legislar e fiscalizar o Poder Executivo, o Senado Federal ainda realiza a sabatina do nome indicado para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal e aprova a escolha do Presidente e dos diretores do Banco Central e dos chefes de missão diplomática em caráter permanente, entre outras indicações.
Em termos institucionais, como representante dos estados, cabe aos senadores avaliar, periodicamente, a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e dispor sobre os limites globais da dívida imobiliária dos entes federativos.
Por fim, também cabe ao Senado Federal o julgamento do Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas, dos membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da República por crimes de responsabilidade.