Administração pública

Entendo o Estado como agente necessário na solução de diversos conflitos sociais e na prestação adequada de vários serviços públicos, como saúde, educação e segurança. Por essa razão, defendo a modernização da Administração Pública brasileira, de modo que ela seja capaz de cumprir suas finalidades com maior eficiência.

Ressalto, contudo, que a modernização da Administração Pública não se confunde com a supressão de direitos necessários ao seu bom funcionamento, garantidos pela Constituição Federal. Por isso, registro o meu compromisso com o ingresso nas carreiras públicas mediante concurso público e a garantia da estabilidade dos servidores como prioridades do mandato. O concurso e a estabilidade asseguram que os servidores não sejam utilizados como instrumentos políticos para fins individuais.

Para isso, assumo os seguintes compromissos:

  • Defesa da estabilidade do servidor de carreira, como forma de garantir a ausência de interferência política na prestação dos serviços públicos garantidos na Constituição Federal de 1988. (Veja meu artigo sobre a Reforma Administrativa.)
  • Defesa do concurso público como forma de ingresso na Administração Pública.
  • Defesa de uma lei que regulamente o concurso público no Brasil, de modo a evitar subjetividade nos certames (Veja meu artigo sobre a Lei Geral dos Concursos, que tramita no Congresso.)
  • Defesa, no exercício da fiscalização pelo Poder Legislativo, de uma atuação em consonância com as melhores práticas de controle dos recursos públicos;
  • Defesa de projetos que promovam a transparência dos dados públicos e que simplifiquem seu acesso à população, de maneira a ampliar o controle popular sobre os administradores;
  • Combate ao mau uso da coisa pública, manifestado, muitas vezes, no desvirtuamento de cargos estatais por meio de práticas reiteradas na história brasileira, como o nepotismo ou o apadrinhamento, comuns nas nomeações para cargos de comissão;