A Lei Geral dos Concursos Públicos será uma solução para os problemas hoje observados na realização dos certames?
Vamos entender por que essa questão é tão importante para nosso país e por que você deve estar a par das discussões, independentemente de sonhar ser não servidor.
O que é um concurso público?
Conforme a Constituição da República de 1988, em seu art. 37, I, os:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Essa acessibilidade, contudo, é condicionada a aprovação prévia em um procedimento avaliativo, o qual chamamos de concurso público (art. 37, II):
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Assim, concurso público é um instituto previsto constitucionalmente cuja finalidade é assegurar a higidez da investidura nos cargos públicos. É por meio dele que qualquer pessoa, que não encontre impedimento legal, pode se tornar um servidor.
Por que concursos públicos são importantes?
Os concursos públicos são um instituto importante para a ordem republicana brasileira. Como eles permitem a seleção de candidatos pautada apenas em elementos objetivos, os certames asseguram o respeito aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, todos previstos no caput do art. 37 da Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]
Assim, realizar um concurso para selecionar o servidor não só permite um processo limpo, claro e objetivo, como também evita certas interferências externas que poderiam prejudicar tanto os candidatos quanto a própria sociedade. Por exemplo, práticas de nepotismo e de favorecimento pessoal encontram mais dificuldade em razão dos certames.
A disciplina sem uma Lei Geral dos Concursos Públicos
Não obstante essa importância dos concursos públicos, eles ainda não possuem, em nível nacional, uma legislação específica. Essa situação de vácuo legislativo resulta em diversos prejuízos aos candidatos e, em último caso, à própria Administração Pública. Quando isso ocorre, muitas situações são resolvidas apenas no âmbito Judiciário, sendo esse, atualmente, o principal balizador de regras sobre os direitos envolvidos.
Por essa razão, uma Lei Geral dos Concursos Públicos se faz tão necessária. A fim de atender essa demanda, foram apresentados diversos projetos detalhando os direitos dos candidatos e os deveres das organizadoras. Um exemplo é o PL 252/2003, de autoria do Senador Jorge Bornhausen, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados.
É necessária uma Lei Geral dos Concursos Públicos?
Mas afinal, é necessária uma Lei Geral dos Concursos Públicos? A resposta é sim, pois casos de lesão aos direitos dos candidatos não são raros. É muito comum ver provas que descumprem previsões editalícias ou mesmo observar situações com suspeita de fraude. Em todos esses casos, o público pode tomar medidas para proteger seus direitos, pleiteando a anulação de questões ou mesmo a suspensão do concurso.
No entanto, diversas dúvidas sobre os direitos dos candidatos podem surgir. Por exemplo, o cancelamento da prova, como se viu no concurso da Polícia Civil do Paraná 2022, ensejará direito de reparação aos candidatos? Se sim, de qual tipo? Moral ou apenas material? Nas provas orais, é permitida a gravação? Como ela deve ser feita? Todas essas perguntas não encontram respostas claras, cabendo, normalmente, ao Judiciário respondê-las.
Por esse motivo, as soluções acabam não sendo homogêneas, o que resulta em insegurança e em imprevisibilidade. Nesse contexto, uma lei geral é muito importante, pois teria o escopo de unificar as interpretações e esclarecer os direitos dos interessados no certame.
O que mudaria com uma Lei Geral dos Concursos Públicos?
A Lei Geral dos Concursos Públicos – PL 252/2003 – estabelecerá uma série de regras já consolidadas pela jurisprudência dos tribunais superiores. Entre elas, há outras situações que passarão a ser fixadas, de modo a se evitar dúvida nos candidatos.
Confira algumas das principais mudanças a serem implementadas pela lei:
- art. 5, § 11 A prova de títulos é classificatória, não poderá atribuir pontos totais superiores a 30% (trinta por cento) do total possível nas provas de conhecimento;
- art. 7º O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à primeira prova;
- Art. 64. Os candidatos aprovados no concurso são detentores de mera expectativa de direito à nomeação;
- Art. 65. O fim do prazo de validade do concurso sem que hajam sido nomeados os aprovados em número igual ao de vagas impõe à administração o dever de apresentar justificação objetiva e fundamentada das razões do não-aproveitamento dos remanescentes;
- Art. 67. A realização de novo concurso público no prazo de validade de certame anterior obriga a convocação de todos os aprovados neste, dentro do número de vagas, antes da nomeação do primeiro daquele.