Direitos Civis, Culturais e a Defesa das Minorias

A realidade brasileira sempre se mostrou complexa, multifacetada e composta pelos mais diferentes grupos sociais e culturais. Construímos, a partir da Constituição Federal, uma carta de direitos que procura proteger o indivíduo em sua formação pessoal e em seu direito de participação política.

Nesse sentido, compreendo que a diversidade cultural e social da realidade brasileira deve ser respeitada e fomentada, e, por essa razão, reforço os direitos civis como instrumentos destinados à proteção e à realização de cada cidadão. Com isso, em consonância com os artigos 3, IV, e 5º, caput e inciso I, da CR/88, assumo o compromisso de defender o direito dos indivíduos de se autodeterminarem livremente, sem qualquer discriminação de gênero, orientação sexual, religião, etnia ou classe social.

Nosso mandato, portanto, se pautará pela defesa intransigente dos direitos civis e culturais, sobretudo:

  • Defesa de novas formas de participação política que realizem um encurtamento nas relações entre os cidadãos e seus representantes, sobretudo com a aplicação de tecnologias que facilitem o exercício da iniciativa popular para a propositura de projetos de lei.
  • Defesa da inclusão política e social das minorias, em concomitância com o respeito a suas tradições culturais, em especial a dos povos originários;
  • Defesa dos direitos da população LGBTQIA+, com foco na igualdade de condições no que tange à constituição de família, ao acesso ao mercado de trabalho e à proteção contra a marginalização social e contra qualquer tipo de violência praticada com fins discriminatórios.